quinta-feira, 31 de maio de 2012

STF prepara regra para barrar dinheiro extra de juízes e desembargadores

O STF vai votar proposta de criação de uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes. Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos cofres dos tribunais estaduais.

No RS o "teto" é superado por conta do que eufemisticamente é chamado de "Parcela Autônoma de Equivalência"  (PAE) mas, que, na prática, é um verdadeiro auxílio-moradia pago aos "mais antigos".

O dinheirão - que teve uma substancial parcela paga nos primeiros meses da gestão do desembargador Leo Lima, em 2010 - continua rendendo, em média, R$ 5.500 mensais. Tudo por conta de "atrasados" no quatriênio 1994-1998.

Só em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do auxílio alimentação neste ano - com retroatividade até 2006 - outra regra do STF poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em favor dos magistrados.

No Rio de Janeiro, a medida poderá acabar com leis estaduais que criaram várias vantagens aos juízes, como o adicional de insalubridade ou o adicional por exercício do cargo de diretor.

No Paraná, desembargadores estão pleiteando o recebimento de vale transporte. Alegam que vale transporte é direito de todos, embora eles já tenham carro, motoristas e cota de gasolina pagos pelo erário paranaense.

O problema salarial dos magistrados não é o salário; são os adicionais. Quando foi criado o CNJ, um estudo mostrou que existiam 32 diferentes possibilidades de adicionais que aumentavam o salário. Alguns previstos pela lei federal (Loman), como diárias e gratificações por serviços à Justiça Eleitoral; outros simplesmente criados pelos próprios tribunais, às vezes com chancelas das assembleias legislativas estaduais que criam leis casuísticas.

Súmula vinculante

A proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula vinculante - uma regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre um mesmo tema.

As súmulas devem ser obedecidas pelos outros tribunais do país e pelos órgãos da administração pública.

Para o autor da proposta, ministro do STF Gilmar Mendes, "vários julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber as vantagens que estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979".

Na sua proposta, Mendes afirma que a súmula é necessária "em razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem como de decisões administrativas de tribunais que insistem na outorga de vantagens não previstas na Loman".

Neste mês de maio, o STF começou a julgar a constitucionalidade, ou não, de lei estadual do Rio que criou extras aos juízes. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que era o relator do processo, já votou afirmando a inconstitucionalidade da lei; mas um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux adiou a decisão.

O processo de criação da súmula vinculante para acabar com os penduricalhos teve início em abril, quando o STF abriu prazo para manifestações. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Trabalho) e a Ajufe (Justiça Federal) naturalmente posicionaram-se contra.  Segundo as entidades, os precedentes invocados por Gilmar Mendes abordam situações anteriores a 2005, quando uma emenda constitucional revogou artigo da Loman que limita as vantagens aos magistrados.

O processo já foi enviado à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Agora, então, é esperar. Após isso, o STF votará o tema.

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