segunda-feira, 23 de abril de 2012

STJ referenda afastamento de dois desembargadores denunciados por fraude em precatórios

 

Em decisão unânime, a Corte Especial do STJ referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão se deu em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJ-RN.

Durante o afastamento, Cruz e Godeiro ficarão sem trabalhar - mas embolsarão, naturalmente, seus régios vencimentos. Há um reclamo continuado da cidadania brasileira contra essas distorções que se eternizam quando os denunciados terminam sendo aposentados compulsoriamente.

De acordo com o ministro relator, há nos autos elementos “suficientes e contundentes” para o processamento da investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos. Eles são ex-presidentes daquele tribunal – Osvaldo Cruz no biênio 2007-2008 e Godeiro Sobrinho no biênio 2009-2010.

O relator considerou haver “fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios”, o que demonstraria “a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”.

“No tocante à existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até a manipulação de procedimentos”, contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há bastante tempo.

Para entender o caso

* Em 31 de janeiro de 2012, o MP e a Polícia Federal deflagraram a Operação Judas. De acordo com a investigação, eram basicamente quatro os esquemas de fraudes: 1. a multiplicação de pagamentos de precatórios; 2. a fabricação de processos administrativos; 3. a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; 4. o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

* O esquema "fabricava" processos administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada como ex-chefe da divisão de precatórios do TJ-RN.

* O MP ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do processo, a ex-diretora da divisão, Carla Ubarana de Araújo Leal, por conta de compromisso de delação premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois desembargadores, que receberiam “considerável montante desviado”. Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJ-RN, o esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também.

* O empresário George Leal - marido de Carla - também é réu confesso do esquema que - segundo a Polícia Federal - desviou pelo menos R$ 13 milhões.

* O ministro relator marcou audiências para oitiva dos desembargadores para o dia 24 de abril.

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