segunda-feira, 9 de abril de 2012

Nova regra para o direito de resposta


Texto aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirma que o ofendido – pessoa física ou jurídica – por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta “gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa.
O projeto prevê ainda que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação.
Ao receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação terá 30 dias para proferir a sentença.
O autor da matéria, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou que a imprensa dificulta a execução do direito de resposta. “Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República, sequer uma delas foi publicada”, garante.

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