Texto
aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado, afirma que o ofendido – pessoa física ou jurídica –
por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta “gratuito e
proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa.
O
projeto prevê ainda que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da
data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para
solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a
todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido
ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação.
Ao
receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para
responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência,
que deverá ser registrado. No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário,
independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da
ação terá 30 dias para proferir a sentença.
O
autor da matéria, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou que a imprensa
dificulta a execução do direito de resposta. “Nestes últimos três anos, a
Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e
acusações descabidas ao Senado da República, sequer uma delas foi publicada”,
garante.
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