terça-feira, 17 de abril de 2012

Os tempos é que se fizeram diferentes

 Frederico Vasconcelos

Trecho de decisão do ministro Dias Toffoli em vários mandados de injunção em face da Presidente da República e da União, com o objetivo de sanar omissão legislativa para reconhecimento do direito à aposentadoria especial:
(…)

Em síntese, não é propriamente que a jurisprudência haja mudado. Os tempos é que se fizeram diferentes. Num verbo, mudaram-se. Em verdade, parafraseando Luís Vaz de Camões, em seu famoso soneto, tem-se como evidente:

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.

Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.

O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já foi coberto de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.

E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía.’

Se ao vate português, em toda sua métrica e medida, pareceu isso acorde, é indicativo de que por aí anda bem a verdade.

Em termos menos poéticos, fira-se e refira-se a que a transição do estado de inércia legislativa para o estado de iniciativa legislativa não serve de fundamento para esvaziar a pretensão deduzida nesta injunção.

Não se deu o nascimento da norma jurídica que se pretende possa colmatar a lacuna inerente ao artigo 40, § 4°, CF/1988.
(…)

Sobre o mesmo tema que levou o ministro Dias Toffoli a elencar citações de vários juristas em longo arrazoado (repetido doze vezes numa única edição do “Diário de Justiça“), seu colega Joaquim Barbosa gastou algo como apenas duas páginas para decidir.

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