quinta-feira, 5 de abril de 2012

Fortemente criticado, STJ nega que esteja incentivando a prostituição

 
A relatora, ministra Maria Thereza
Após as polêmicas em torno da decisão que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o STJ publicou "Esclarecimentos à sociedade" em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.

Na decisão publicada na semana passada, os ministros do STJ levaram em conta o fato de as meninas se prostituírem para considerar que elas tinham condições de consentir com o sexo.

"A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de cliente", afirma a nota.

O tribunal afirmou também que o entendimento sobre a questão pode mudar em julgamentos futuros. Negou, contudo, que o presidente do tribunal, Ari Pargendler, tenha admitido a possibilidade de rever a decisão.

Já existe um recurso - interposto pelo Ministério Público - contra a decisão.

O STJ negou ainda que a decisão tomada infrinja a Constituição ou que estimule a impunidade. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

Ao final, a nota afirma que o tribunal não aceita as críticas que "atacam, de forma leviana, a instituição".
 
Para entender o caso:

* Para a 3ª Seção do STJ, a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009.

* Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam, havia tempos, antes do suposto crime.

* Dizia o dispositivo legal vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de 14 anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o TJ de São Paulo  inocentaram o réu, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

* Segundo o TJ de São Paulo, a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas sexuais em troca de dinheiro.

* “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJ-SP, que manteve a sentença absolutória.

* A 3ª Seção doSTJ, composta por ministros da 5ª e da 6ª Turmas, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias e mandados de segurança contra ministros de Estado. No julgamento polêmico, o acusado foi absolvido pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura,  Og Fernandes, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e pelos desembargadores concovocados Vasco Della Giustina e Adilson Vieira Macabu.

* A divergência (três votos pela condenação do acusado) foi manifestada pelos ministros Gilson Dipp,  Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
Leia a íntegra da nota do tribunal:

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