sexta-feira, 8 de março de 2013

Anuladas as eleições da OAB do Amapá

A Seccional do Amapá da OAB deverá realizar novas eleições para escolher seus dirigentes. O TRF da 1ª Região confirmou liminar da Justiça Federal de primeiro grau determinando a suspensão do pleito por abuso de poder econômico.

A liminar do primeiro grau, do juiz João Bosco Costa Soares da Silva determina que sejam feitas novas eleições em 90 dias.

A liminar foi concedida em ação apresentada pelo advogado Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, candidato à presidência da OAB do Amapá derrotado por Paulo Henrique Capanema.

Uchôa pediu a suspensão dos efeitos das eleições, que aconteceram no dia 30 de novembro de 2012, a anulação de seus resultados e a proclamação de sua chapa, derrotada, como vencedora.

A alegação de Alessandro Brito é de que houve “abuso de poder econômico” por parte da chapa vencedora, capitaneada por Paulo Henrique Campelo, atual presidente. Afirma que a chapa efetuou o pagamento de anuidades de advogados que estavam inadimplentes com suas obrigações com a Ordem.

A liminar também demonstra o convencimento do juiz de que a Defensoria Pública do Estado influiu no resultado das eleições. Isso porque o corregedor-geral da DP amapaense, Luciano Del Castilo Silva, pediu que os defensores votassem em Paulo Campelo. Como a defensoria do Amapá não é formada por funcionários concursados, e todos os cargos são comissionados, a conclusão do julgado é que “é clara e evidente a forte influência exercida pelo corregedor-geral da Defensoria Pública”. (Proc. nº 0010881-17.2013.4.01.0000).

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