sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Corrigindo injustiças

Os tribunais superiores continuam a colocar no lugar correto as falhas e interpretações da segunda instância prejudicais aos advogados. Reajustam honorários irrisórios deferidos, aumentam os valores das indenizações por danos morais e também corrigem injustiças como na decisão que segue.

O STJ alterou a jurisprudência e considerou tempestivo um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do TJ-SC. “A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A decisão foi unânime.
“A divulgação do andamento processual pelos tribunais, por meio da internet, passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito”, destacou. 

“Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado pela internet, não é razoável frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário”, completou. 

Para o ministro, deve-se afastar o rigor excessivo na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento decorre de fato que não dependeu da vontade da parte, mas diretamente de erro cometido pelo Judiciário.

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