domingo, 10 de fevereiro de 2013

"Advogado não é obrigado a dar informações de cliente"

O advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a atividade de seus clientes. A Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com outras normas, garante o sigilo profissional do advogado. 

A opinião é do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Para ele, a questão já foi esclarecida com a Resolução 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para Rosenthal, não pode haver qualquer tipo de violação do sigilo que protege a relação entre advogado e cliente. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado. “Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado”, afirma.

Defensor da prisão preventiva só em casos realmente necessários, o presidente da Aasp não concorda com as críticas feitas àqueles que revogam pedidos, como o juiz federal Tourinho Neto. Para ele, estas críticas acontecem pela forma como a mídia apresenta o caso. “Alguns investigados são retratados como culpados antes de qualquer julgamento. Prisão preventiva não é punição por antecipação”, afirma.

Especialista e mestre em Direito Penal, Rosenthal é mais um que critica o projeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso Nacional. “São tantos problemas que eu não sei destacar um ponto específico porque isso poderia acabar chamando a atenção em relação aos outros. O conjunto da obra realmente não agrada”, explica ao afirmar que diversas entidades e o Ministério Público estão unidos para impedir a aprovação deste projeto.

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