quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Valor de causas em juizados especiais cíveis poderá subir para 60 salários mínimos

O valor das causas aceitas pelos juizados especiais estaduais poderá aumentar de 40 para 60 salários mínimos. A equiparação com o limite das ações dos juizados especiais federais foi sugerida no PLS 50/2012 (Projeto de Lei do Senado), de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que está pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

A proposta também modifica o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.

 "Nada é mais pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na primeira instância as causas movidas pelo consumidor", afirmou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da matéria.

 Segundo ressaltou Calheiros, 84 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2010. O relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40 salários mínimos.

 Se, por um lado, proibiu a apelação, o projeto de lei deixou, entretanto, a possibilidade de contestação da sentença sobre a ação de consumo por meio de embargos infringentes e embargos de declaração.
O embargo é um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.

 A CCJ do Senado vai votar a proposta em caráter terminativo. Se não houver objeções para votação no plenário, o texto seguirá direto para a Câmara.

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