domingo, 26 de agosto de 2012

OAB define regras para eleições nas seccionais

Até o dia 31 de agosto, as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil deverão instalar as Comissões Eleitorais responsáveis por examinar possíveis irregularidades nas propagandas eleitorais dos candidatos à presidência da entidade nos diferentes estados. 

A determinação é do Conselho Federal da OAB, que, em resposta a consulta feita pelo Colégio de Presidentes da entidade, disse não haver qualquer vedação a campanhas antes da inscrição formal das chapas — que ocorre a 30 dias das eleições.

Admitir que a campanha fosse feita por apenas 30 dias levaria o desequilíbrio às disputas, uma vez que os candidatos da oposição não teriam tempo suficiente para defender suas ideias.

As campanhas devem observar as diretrizes da Ordem, que proíbem promoção pessoal do candidato e a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão. 

Cabe às Comissões Eleitorais apurar se há irregularidades em propagandas eleitorais, porém, enquanto elas não forem instaladas a discussão deverá ser feita pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Isso porque não é recomendável atribuir-se ao Conselho Seccional competência para julgar processos eleitorais.

O Conselho Federal da OAB vai oficiar as seccionais para que, no prazo de 10 dias, instalem as Comissões Eleitorais.   

SHOWS PROIBIDOS

Os candidatos às presidências seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão proibidos de fazer eventos de campanha com shows. A contratação de bandas e cantores para festas e jantares foi vedada pelo Conselho Federal da OAB, em resposta a consulta feita pelo conselheiro federal Pedro Henrique Reynaldo Alves.

Com essa decisão, a entidade buscou “afastar esse tipo de manifestação artística dos ambientes em que se realizam as reuniões destinadas aos debates de ideias e propostas nas eleições da OAB”.   

LISTA ABERTA

Todos os candidatos às presidências das seccionais da OAB que requisitarem o acesso à listagem atualizada com nome e endereço dos advogados inscritos às seccionais nas quais concorrem têm direito a receber a lista em 72 horas.

O pedido, porém, só poderá ser feito depois das inscrições das chapas, que ocorre um mês antes das eleições. Isso porque somente representantes de chapas terão seus pedidos aceitos. A determinação foi dada pelo Conselho Federal da OAB após consulta feita pelo presidente da seccional fluminense, Wadih Damous.  

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