quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Cumprimento de pena em regime semiaberto

Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. 

Com base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do habeas corpus.

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