terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CNJ retomará 500 processos contra juízes e desembargadores

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça  está autorizada a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do STF encerraram anteontem (8) à tarde o julgamento da ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestava a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplicáveis contra magistrados.

Criado em 2004 e instalado no ano seguinte, como um vértice do Poder Judiciário, o CNJ  surgiu como um órgão de coordenação, planejamento e controle da Justiça brasileira. Seu papel é o de zelar pelo bom funcionamento de um serviço público essencial do Estado, mas que no Brasil é marcado pela morosidade e pela ineficiência.

Há várias razões para a lentidão: desde a grande ampliação de direitos passíveis de reivindicação, pela Constituição cidadã de 1988, até a proliferação de usuários de má-fé, especializados em extrair vantagens da Justiça.

Outra parte diz respeito à baixa produtividade de muitíssimos juízes, respaldados por prerrogativas que garantem, por exemplo, férias e recesso com duração de 75 dias. Em Portugal, que reduziu as férias de 60 para 30 dias, a produtividade dos juízes aumentou em pelo menos 9%.

A toga confere ao magistrado um duplo papel: o de juiz-autoridade e o de juiz-servidor. Ocorre que, no Brasil, o primeiro insiste em prevalecer sobre o segundo. A polêmica em torno do CNJ é uma de suas manifestações. Desde a criação do conselho, corporações de magistrados tentam minar seu fortalecimento.

Na semana passada, na mais importante votação, cujo resultado foi pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo decidiu que o CNJ pode iniciar investigações contra magistrados, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais.

Tradicionalmente, por diversas chicanas jurídicas e corporativismo, os juízes raramente são punidos pelos colegas em seus Estados.

Trata-se de um poder essencial para o papel do CNJ como instituição de controle do Judiciário. Sua defesa foi notabilizada pela atuação da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, cuja coragem ao dizer que há "bandidos de toga" galvanizou amplos apoios na opinião pública.

Entre outras decisões, o STF estabeleceu que os julgamentos de magistrados no CNJ devem ser abertos; manteve a criação do limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz; e conferiu ao CNJ a competência para regulamentar os procedimentos que os tribunais estaduais devem adotar nas investigações de magistrados.

Nesses pontos, tudo está a sinalizar que a sociedade tem chances de, desta vez, vencer.

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