quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Contrariedade à jurisprudência

A Segunda Seção do STJ entende que, para ser admissível a reclamação contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte. 

Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC) e as súmulas do STJ. 

Assim, não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais.

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