terça-feira, 26 de outubro de 2010

Texto do novo CPC traz regras para honorários advocatícios

Motivo de permanente insatisfação dos advogados, os honorários recebidos em causas ganhas contra a Fazenda Pública devem ter regras objetivas de cálculo no novo Código de Processo Civil (CPC). A  promessa é do relator-geral do projeto (PLS nº. 166/2010), senador Valter Pereira (PMDB-MS), que atualmente estuda as sugestões apresentadas por advogados, instituições jurídicas e pela sociedade em geral nas dez audiências públicas realizadas nos estados e por meio da internet. Ele disse que pode adiantar a solução, mas vai enfrentar o problema e dotar o projeto de critérios objetivos.

Como regra geral, informa o senador, os juízes condenam quem perde uma causa a pagar os serviços do advogado da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência. Os magistrados costumam determinar o pagamento de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% sobre a quantia da condenação ou, na ausência desta, sobre o valor dado à causa. No entanto, essa regra não se aplica quando a parte vencida é a Fazenda Pública, detentora dos bens da União, estados ou dos municípios. Nesses casos, afirma o relator, o juiz aplica a chamada "apreciação equitativa", resultado de "sua livre apreciação".

"Se o advogado levou de duzentas a quatrocentas horas dedicado a provar o direito do cidadão e a Fazenda Pública perde a causa, mesmo se a lide envolver milhões, o juiz poderá entender que os honorários correspondem a uma quantia mínima, quase simbólica. Mas há também casos raros e inexplicáveis de valores exorbitantes", comparou o senador.

O novo CPC está sendo elaborado com a finalidade de ampliar e baratear o acesso à Justiça, simplificando os ritos processuais. Entre outras medidas, a reforma pretende valorizar a mediação e a conciliação como alternativas para a solução de conflitos, o que evitaria a abertura do contencioso judicial em muitos casos.

Durante as audiências, diversas vozes do Judiciário foram contrárias à idéia, defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de reservar a advogados com registro na instituição o papel de mediador de conflitos. Para a OAB, mesmo para a formalização de um acordo extrajudicial, apenas os advogados conhecem o suficiente das leis e do Direito para assessorar a partes. (Agència Senado)

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