sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Inimigos da advocacia


A anunciada intenção de criar o cadastro nacional dos violadores das prerrogativas dos advogados, feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, terá que ter obrigatoriamente o apoio incondicional de todas as Seccionais da Instituição no Brasil, adotando-se um posicionamento mais rígido em relação aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Executivo que, no exercício de suas atividades,  foram autores de iniciativas arbitrárias , ilegais e lesivas aos advogados e, mesmo assim, ao se aposentarem, ingressam com pedidos de inscrição na OAB.

Nunca, em toda a sua história, a advocacia sofreu tanto desrespeito. Os advogados têm experimentado, de forma recorrente, a violação e desrespeito às suas prerrogativas profissionais, embora este amparo legal esteja instituído pela Lei Federal  8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

A proposição do conselheiro Guilherme Batochio – ainda a ser apreciada pelo Pleno do Conselho Federal da  OAB – se encaixa na diretriz da defesa intransigente das prerrogativas profissionais.  Desmandos e abusos de magistrados, membros do Ministério Público e do Poder Executivo ou legislativo que enxovalham a honra dos advogados não podem ser mais tolerados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não podemos transigir e nem permitir violações ao nosso Estatuto. Faz-se necessário a adoção urgente de enérgicos mecanismos de defesa para garantir a dignidade dos advogados.

O respeito às prerrogativas não pode conhecer limites, a não ser os configurados em lei e, por isso mesmo, não podemos aceitar o desdém de quem cometeu atos incompatíveis com a advocacia e feriu garantias asseguradas aos que têm a incumbência de falar pelos cidadãos nos tribunais, desprezando relações de cortesia, urbanidade e respeito.

Com a criação do cadastro dos inimigos da advocacia, certamente outros instrumentos de proteção surgirão, como a criminalização da violação das prerrogativas, já transformada em projeto de lei, cabendo, assim, ao advogado, individualmente, acompanhar a evolução das normas e dos princípios que o protegem no exercício da profissão.

É bom que os magistrados que desejam um dia ingressar nos quadros da OAB fiquem atentos ao que advertiu o ministro Celso de Mello, que, do alto da sua coerência, afirmou: “o respeito às prerrogativas profissionais do advogado constitui uma garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque o advogado, (...), desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais”.

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