quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STJ autoriza federalização pela primeira vez no país

Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, na tarde desta quarta-feira (27/10) o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime contra o advogado e defensor dos direitos humanos, Manoel Mattos, seja processado pela Justiça Federal.

Essa é a primeira vez que o IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), também conhecido como federalização, é aplicado no país. O julgamento havia começado em 8 de setembro e, após voto parcialmente favorável da relatora do caso, ministra Laurita Vaz,  foi adiado com o pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi.

A federalização está prevista na Constituição desde 2004, quando foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/04, para hipóteses de grave violação aos direitos humanos. Até hoje esse recurso não havia sido utilizado. O único pedido de federalização apreciado pelo STJ até então foi julgado improcedente em 2005. Foi o caso do assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará. Na época, ficou decidido que a Justiça do Pará continuaria responsável por julgar os envolvidos no crime.


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