terça-feira, 15 de maio de 2012

Advogado é condenado a pagar indenização de R$ 1,8 milhão a ex-clientes

Por condutas profissionais desidiosas, que levaram ações de 29 clientes a ficarem praticamente paradas na Justiça por mais de dez anos, um advogado foi condenado a pagar R$ 1,8 milhão a seus ex-clientes como reparação por danos morais. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Fabio Varlese Hillal - sujeita à possibilidade de interposição de recurso de apelação - a conduta do profissional causou tumulto na Justiça e danos às pessoas que depositaram sua confiança no profissional, “em função dos erros gritantes praticados pelo advogado”.

Depois de mais de dez anos utilizando os serviços do advogado R.G.J., seus clientes decidiram entrar na Justiça contra ele, acusando-o de ter uma conduta displicente e cometer “gravíssimos erros no processo”.

As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Marcos de Vasconcellos.

“Conquanto seja inegável a morosidade da máquina judiciária, tenho que as ações propostas em nome dos réus pelo advogado não chegaram a termo por inaptidão dele, advogado. A morosidade da Justiça não é desculpa para que os feitos não tenham sequer saído da fase inicial” - refere uma das passagens da sentença.

A reparação por dano moral foi fixada em 100 salários mínimos para cada um dos 29 autores da ação contra a Varig (totalizando R$ 1.803.800).

A indenização pelo dano material não foi concedida, pois, segundo o juiz, ainda que o advogado fosse diligente o bastante para comprovar a legitimidade dos clientes, nada pode garantir que eles, no mérito, fossem vencedores, nem quanto lhes seria atribuído de indenização.

Para entender o caso

* O advogado havia sido contratado por familiares de vítimas do acidente no qual um Boeing 707 da Varig explodiu no aeroporto de Abdijan, na Costa do Marfim, em 1987.

* As sentenças foram de procedência na primeira instância, mas foram anuladas em por falhas nas petições iniciais (falta de documentos que comprovassem o parentesco entre as pessoas e as vítimas ou certidões de óbito que comprovassem as mortes).

* Em 2002, então, os clientes buscaram outro escritório para tocar o caso. Com isso, o advogado R.G.J. entrou com ações de arbitramento contra todos, pedindo que a Justiça determinasse o pagamento por seu trabalho durante os mais de dez anos em que atuou.

* Quase paralelamente, os familiares das vítimas ingressaram com ação contra o advogado destituído, pedindo indenização por danos materiais e morais, “em razão de sua ruinosa atuação como seu advogado na demanda contra a Varig”.

* O juiz Fábio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível de Campinas (SP), julgou que todas as ações de arbitramento são improcedentes e que o advogado deverá reparar seus ex-clientes por danos morais.

* O magistrado menciona que o profissional da Advocacia foi instruído pelo desembargador que anulou a primeira sentença do processo contra a Varig, a juntar os documentos necessários (certidões de óbito e comprovantes de parentesco) e a individualizar os pedidos, mas nada fez. "O advogado aumentou o tumulto processual com novos aditamentos e diversas petições, muitas delas sem qualquer relação com a demanda. Não atentou para os mais comezinhos princípios da boa redação jurídica e não conseguiu especificar o pedido e trazer os documentos mais básicos, comprobatórios da legitimidade de seus clientes” - refere a sentença. (Proc. nº 114.01.2002.035288.6).

Contraponto

O advogado réu da ação indenizatória e o colega que o defendeu na ação não retornaram as ligações do Consultor Jurídico na tentativa de colher seus contrapontos.

Leia a íntegra da notícia na origem (Conjur).
Leia a íntegra da sentença

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