terça-feira, 2 de abril de 2013

Substitutivo da novo CPC pode prejudicar advogados



Foi apresentado um substitutivo ao projeto de novo Código de Processo Civil, assinado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo especialistas, o documento mantém os mesmos problemas do substitutivo anterior, do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), e traz alterações que pouco afetam as falhas do documento original.

Uma das poucas alterações substanciais é a questão dos honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública. O projeto escrito por Paulo Teixeira, segundo o próprio texto, acolheu o "consenso formado entre o Poder Público Federal e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil". Isso quer dizer que o artigo 85 do projeto estabelece critérios fixos para o cálculo dos honorários de sucumbência.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo dão patamares mínimos e máximos para o cálculo das verbas sucumbenciais em que a Fazenda é ré. Para causas de até 200 salários mínimos, por exemplo, os honorários devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa. Nas causas que discutem valor acima de mil salários mínimos, os honorários de sucumbência devem ficar entre 1% e 3% do total discutido.

Em outras palavras, o substitutivo tirou parte do poder discricionário do juiz, mas reduziu o potencial de ganho dos advogados. A avaliação é do processualista Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Processo Civil da USP.

Lucon faz parte da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPC enviado ao Senado. Ele avalia que o artigo "beneficiou a Fazenda em detrimento dos advogados".

Nenhum comentário:

Postar um comentário