quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Projeto assegura honorários de sucumbência a advogados públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2279/11, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna explícita na lei a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta altera o artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei 8.906/94.

O estatuto já equipara direitos de advogados públicos e liberais, mas muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não recebem os honorários de sucumbência.

O Supremo Tribunal Federal´(STF) já julgou processos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas), mas como não há uma legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação.

“É preciso, de uma vez por todas, por fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos no que diz respeito aos honorários de sucumbência”, argumenta Santiago. A lei atual, segundo Paulo Rubem Santiago, os trata como se não fossem advogados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Íntegra da proposta: PL-2279/2011
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=519492
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário