quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Princípio da insignificância para o estelionato

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (*) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de condenado pelo crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Defensoria pede a cassação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra entidade de Direito Público.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a denúncia envolve condenado pela Justiça Federal por ter recebido indevidamente benefício previdenciário concedido a pessoa de quem era procurador, após seu falecimento, no valor de R$ 4.000,00. Contudo, após apelação criminal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou a condenação ao aplicar o princípio da insignificância (o não ajuizamento de execuções fiscais em débitos de até R$ 10.000,00, com a consequente absolvição do réu).

Ainda segundo a defesa, o STJ reformou a decisão do TRF-3, alegando entendimento já consolidado naquela Corte de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.

No pedido ao STF, o defensor ressalta que o condenado está sofrendo “constrangimento ilegal
por não lhe ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito”. Sustenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e passava por “sérias dificuldades à época do ocorrido”.

A Defensoria alega ainda que, se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu (in dúbio pro reo).


(*) HC 111918

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