quinta-feira, 3 de novembro de 2011

OAB mineira recomenda que advogados dativos exijam pagamento antecipado

Sem convênio com a Defensoria Pública, o governo do estado ou o Tribunal de Justiça, os advogados dativos de Minas Gerais reclamam que para receber pelos serviços prestados aos cidadãos precisam propor ação judicial. Diante dessa situação, a OAB-MG, em carta assinada pelo presidente Luís Cláudio da Silva Chaves, recomenda que os advogados dativos não trabalhem sem pagamento prévio, depositado em conta, pelo governo do estado.

O presidente da OAB-MG também anunciou um ato de solidariedade aos defensores dativos de Minas Gerais, marcado para o dia 7 de dezembro, às 13h30, em frente ao Fórum de Belo Horizonte. De acordo com a Ordem, os advogados dativos têm trabalhado em condições precárias, pagando do próprio bolso as despesas do processo, locomoção, cópias.

"O defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado", diz Luís Cláudio Chaves na nota. O presidente da OAB-MG recomendou ainda que os advogados não aceitem as nomeações nas comarcas onde existem defensores públicos. Segundo a Ordem, a Defensoria Pública do estado se recusou a fazer um convênio com os advogados dativos.

Não são apenas os mineiros que presenciam desavenças entre a Ordem e a Defensoria. Em São Paulo, o clima entre as duas instituições chegou a tal ponto que a OAB-SP decidiu pedir para que a Secretaria de Justiça do estado assuma a gestão do convênio de assistência judiciária – atualmente é feita pela própria Defensoria Pública.

A Ordem afirma que a Defensoria firma posição contra a renovação do Convênio de Assistência Judiciária. A Defensoria rebate dizendo que são infundadas as alegações de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração do convênio e que sua autonomia administrativa garantida pela Constituição confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos.

Em Minas Gerais, a Ordem ressalta que os defensores dativos "representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes do estado e, mesmo assim, não são reconhecidos". Ainda considera que, "de acordo com a Constituição Estadual os defensores dativos atuam supletivamente tendo em vista a incapacidade da Defensoria Pública de atender toda a demanda de necessitados em Minas Gerais".

"A legislação que rege a matéria não vem sendo cumprida pelos poderes constituídos e os defensores dativos acabam sendo explorados em seu trabalho quase forçado, sem remuneração", afirma Luís Cláudio da Silva Chaves.

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