sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O fim do voto secreto nas listas sêxtuplas da OAB

Uma novidade na elaboração das próximas listas sêxtuplas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil: a votação passará a ser nominal aberta - pondo-se fim ao chamado voto secreto.

As escolhas na OAB se farão, doravante, com base no Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs. 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal da OAB.

O dispositivo nuclear é o parágrafo 6º do ar. 8º que prevê: "na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, as cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação"

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