domingo, 19 de maio de 2013

Processos administrativos envolvendo magistrados serão públicos no TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que serão públicos os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra magistrados durante as sessões do Órgão Especial. A deliberação foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 1.613, de 6/5/2013, e já publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 8.

Na última sessão (6) do Órgão Especial, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou ser necessário formalizar uma deliberação já anteriormente tomada pelos ministros da Corte quanto à publicidade de processos envolvendo magistrados.

Ele apresentou o texto da resolução, que segue o previsto no artigo 20 da Resolução nº 135 do CNJ.
Esse artigo já foi objeto de apreciação pelo STF, manteve na íntegra, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4638.

Por fim, destacou o parágrafo 1º do artigo 20, segundo o qual determinados atos processuais de julgamento poderão ser limitados à presença das próprias partes e seus advogados, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.

O que estabelece a Resolução nº 135 do CNJ

"Art. 20. O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.

§ 1º Em determinados atos processuais e de julgamento, poderá, no entanto, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.

§ 2º Para o julgamento, que será público, serão disponibilizados aos integrantes do órgão julgador acesso à integralidade dos autos do processo administrativo disciplinar.

§ 3º O Presidente e o Corregedor terão direito a voto.

§ 4º Os Tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias da respectiva sessão, os resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares".

Nenhum comentário:

Postar um comentário