terça-feira, 13 de novembro de 2012

Dez anos e dez meses de prisão para José Dirceu





 

O STF  concluiu ontem  (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou dez anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema. As punições que o Supremo definiu para  José Dirceu são as seguintes:

* Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão;

* Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme regra prevista no Código Penal.

Outras penas aplicadas ontem atribuiram a perda da liberdade a José Genoino por seis anos e onze meses e Delúbio, seis anos e oito meses.

Até ontem (12), em seis sessões de dosimetria, cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada.

* O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, dois meses e dez dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos.

* O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões.

* O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

* Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Segundo o ex-ministro do STF Carlos Velloso e o professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Rodrigo Costa, as penas superiores a oito anos começam em regime fechado.

Velloso explica que “as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado”. Ele ressalta que “o condenado à pena superior a oito anos, começará no regime fechado”. O ex-ministro do STF ainda explica que, em casos de crimes contra a administração pública, o condenado "terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito".

O presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB, Fernando José da Costa, explica que "no regime fechado o detento cumpre a pena em estabelecimento prisional fechado. Mediante o cumprimento de parte da pena e condições a serem avaliadas, poderá regredir ao regime semiaberto, saindo durante o dia para trabalhar ou fazer cursos, mas precisa retornar para o presídio à noite. No regime aberto, o detento não vai para a prisão, porém tem a responsabilidade de não cometer novos crimes".

Veja a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

Réus condenados

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).

Absolvições parciais (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

Réus absolvidos

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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