quarta-feira, 14 de novembro de 2012

De olho nos honorários sucumbenciais

A advocacia no País está em chama por efeito de medidas adotadas Agora, estão de olho nos honorários sucumbenciais. O Fórum Nacional dos Juizados Especiais aprovou o enunciado 158, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. 

Mais uma vez querem tornar letra morta o papel do advogado. Esquecem que ele tem por missão defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídica. 

Mas os tribunais superiores não estão concordando com essa perseguição Outra decisão: a Terceira Turma do STJ elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões.

“Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC”, explicou o ministro. Não levou em consideração a alegação de que o trabalho da defesa não apresentava grande complexidade. 

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