sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

OAB vai ao STF contra lei que fere isonomia entre promotor e advogado em audiências

O Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, ingressar com ação no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar nº 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".

Conforme a decisão do Pleno da OAB nacional, o dispositivo da LC nº 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Para o relator da proposta de ação direta de inconstitucionalidade, conselheiro federal da OAB-DF Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que fere a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

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