terça-feira, 9 de outubro de 2012

Honorários advocatícios em valores irrisórios

Existem muitos  juízes que costuma deferir honorários advocatícios em valores irrisórios e não dá a mínima bola para o trabalho realizado pelo profissional. Mas o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, acaba de passar um pito nesse grupo. 

O ministro lembra que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de verba honorária deve ser feita com base em critérios que levem em consideração a responsabilidade assumida pelos advogados, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.

É preciso ainda, segundo o ministro, considerar o trabalho e o tempo exigido para o serviço.E passando do entendimento à prática, elevou os honorários de um profissional fixados em R$ 15 mil para R$ 300 mil. 

Olhem a discrepância absurda entre a primeira, a segunda instâncias e Brasília. Pelo juiz, R$ 500,00; pelos desembargadores, R$ 15 mil, e pelos ministros, R$ 300 mil. É ou não é uma falta de consideração com o trabalho dos advogados, em boa hora corrigido pelo STJ?


Um comentário:

  1. Ocorre que tem muitos juízes que foram advogados fracassados e com toda esta inveja querem diminuir a importância do trabalho dos advogados, os únicos que têm prazos a cumprir. Parabéns ao STJ.

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