terça-feira, 30 de outubro de 2012

Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). 

A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.

O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação. O texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

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