A Proposta de Emenda à Constituição nº 204/2012, que dá
nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e
altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério
Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, foi recebida pela
Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados, onde aguarda designação de relator.
Em agosto último, quanto a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor.
Para o dirigente, "ela atende aos anseios da Advocacia, uma vez que desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.
Como principal mudança, o PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo.
A OAB e o MP formalizariam listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos 20 dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.
Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, "o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais".
Em agosto último, quanto a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor.
Para o dirigente, "ela atende aos anseios da Advocacia, uma vez que desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.
Como principal mudança, o PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo.
A OAB e o MP formalizariam listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos 20 dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.
Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, "o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais".
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