A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou
ontem o projeto de lei que inclui no rol dos crimes hediondos o desvio
de recursos públicos das áreas de saúde e educaç80. Agora, o projeto - PL 676/2011 - segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.
Além desses desvios, também passam a ser considerados hediondos os
crimes de formaçéo de quadrilha, corrupção passivae ativae peculato.
Na prática, o que mudam são a forma e o regime de cumprimento da pena
estabélecida pelo juiz. Para crlmes com penas inferiores a oito anos de
prisão, por exemplo, o juiz pode optar se condena o réu em regime
semiaberto ou fechado. Nos casos dos crimes hediondos, o regime deve
ser, inicialmente, fechado, não importando o tamanho da pena.
Outra diferença diz respeito à progressão do regime. Qualquer
condenado pode solicitar o regime semiaberto após cumprir um sexto da
pena, caso tenha bom comportamento na cadeia. Se o projeto for
sancionado, quem desviar recursos de licitaçðes ligadas à saúde e
educação só poderá pedir a progressão se tiver cumprido dois quintos da
pena.
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