A notícia a seguir, sob o título “Órgãos do MP não serão obrigados a
publicar salários de servidores com identificação nominal”, foi
publicada pela Agência Brasil. Reforça a queixa de
magistrados, segundo os quais a mídia não cobra do Ministério Público a
mesma transparência que é exigida do Poder Judiciário. “Se fosse o
Judiciário que resolvesse não divulgar os nomes dos juízes tenho certeza
que já tinha sido divulgado em todos os jornais de internet e
impressos”, comentou um juiz.
Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os
nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A
decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público
Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.
Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a
apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada
subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes
ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos
casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o
cidadão pode requisitar o nome correspondente.
Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros
valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou
pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer
imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de
ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de
inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.
Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação
envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério
Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a
“informação sigilosa e pessoal”.
Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas
deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser,
também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo
administrativo, questionando o bloqueio de informação.
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