Do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao votar nesta quarta-feira (29/8), na ação penal do mensalão:
“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a
sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os
servidores do Estado, quaisquer que sejam as vantagens prometidas ou até
mesmo entregues, são corruptos e corruptores, os profanadores da
República, os subversivos da ordem constitucional. São delinquentes,
marginais”.
Ao registrar que Celso de Mello considerou irrelevante a destinação
dada ao dinheiro recebido como vantagem ou propina, o jornal “Valor Econômico” observou que as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam feito afirmações parecidas.
Segundo o jornal, isso, “dificulta ainda mais a situação dos réus,
pois indica que a tese de que as verbas foram usadas para campanha
enfrenta resistência na Corte”.
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