Existe uma enormidade de juízes que costuma deferir honorários
advocatícios em valores irrisórios e não dá a mínima bola para o
trabalho realizado pelo profissional. Mas o ministro Humberto Martins,
da Segunda Turma do STJ, acaba de passar um pito nesse grupo.
Lembra
que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de verba honorária
deve ser feita com base em critérios que levem em consideração a
responsabilidade assumida pelos advogados, sob pena de violação do
princípio da justa remuneração do trabalho profissional.
É preciso ainda, segundo o ministro, considerar o trabalho e o tempo exigido para o serviço.E passando do entendimento à prática, elevou os honorários de um profissional fixados em R$ 15 mil para R$ 300 mil.
É preciso ainda, segundo o ministro, considerar o trabalho e o tempo exigido para o serviço.E passando do entendimento à prática, elevou os honorários de um profissional fixados em R$ 15 mil para R$ 300 mil.
Olhem a discrepância absurda entre a primeira, a segunda instâncias e
Brasília. Pelo juiz, R$ 500,00; pelos desembargadores, R$ 15 mil, e
pelos ministros, R$ 300 mil. É ou não é uma falta de consideração com o
trabalho dos advogados, em boa hora corrigido pelo STJ?
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