A Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos
(PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos
autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da
pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP - Decreto Lei
3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente
poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a
quatro anos.
O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se
refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais
medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal
conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança
somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente
da pena máxima relacionada ao delito.
A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os
casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais
casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora
os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária,
econômica e contra as relações de consumo.
Sem periculosidade
Na avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante
pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade.
Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários
dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na
modalidade culposa”.
O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos
presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão
de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com
certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro
contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para
afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população
carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por
exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou.
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