O Conselho Federal da OAB aprovou proposta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Complementar 75/93.
O artigo (inciso I, alínea a) assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados.
A OAB argumenta que o artigo viola o devido processo legal, a isonomia, a paridade de armas, contraditório e ampla defesa, uma vez que o membro do MP atua como parte num processo, não devendo apresentar-se num plano superior ao advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário