Do advogado Antenor Madruga, em artigo sob o título "Judiciário está
desgastado, mas a culpa não é do Coaf", publicado no site "Consultor
Jurídico":
(...)
As associações de
magistrados, pressupondo que a Corregedoria do CNJ havia iniciado
investigações em 22 tribunais, a partir da quebra de sigilo bancário de
216.800 servidores e magistrados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e
atirou, entre outros argumentos, nas informações prestadas pelo Coaf.
Não se pode negar legitimidade à preocupação das associações com os
direitos individuais dos seus associados e com a imagem das instituições
a que pertencem. Mas o tiro das associações parece ter errado o alvo e
pode mesmo ter saído pela culatra.
(...)
Se
as informações bancárias dos magistrados e servidores tiverem sido
realmente passadas à Corregedoria do CNJ e utilizadas sem ordem
judicial, a indignação das associações poderia ser válida. Mas, pela
leitura do relatório do COAF ao CNJ (disponível no site do STF), não foi
que aparentemente aconteceu.
O Coaf enviou ao CNJ uma
análise agregada das informações referentes a servidores e magistrados,
sem revelar nomes ou informações particulares que permitissem
identificar qualquer pessoa. Essas informações somente poderiam ser
úteis para que o CNJ — ou as corregedorias locais — iniciasse suas
investigações com os próprios meios.
(...)
O
barulho feito nesse episódio ecoou na opinião pública o rumor de que as
informações agregadas pelo Coaf teria revelado expressivo número de
magistrados e servidores do Poder Judiciário envolvidos em operações
atípicas. Mas a leitura do relatório do Coaf sugere conclusão oposta.
Dos 216.120 magistrados e servidores efetivamente pesquisados em todo o
Brasil, apenas 369 (pouco mais de 0,1%) tiveram movimentações
consideradas atípicas ou suspeitas (que, ainda assim, não são
necessariamente ilegais).
A imagem do Judiciário está
evidentemente desgastada, infelizmente. Mas não se pode atribuir
qualquer culpa à análise do Coaf. Creio que as associações teriam feito
melhor uso dessa pesquisa se a tivessem usado para ressaltar os 99,9%
dos magistrados e servidores que não se envolveram em movimentações
atípicas.
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