Os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação podem ser de, no máximo, 5% do valor total devido. É o que prevê a proposta do deputado Jorge Silva (PDT-ES), autor do Projeto de Lei 2.502, de 2011, que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor.
Hoje, o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. De acordo com o parlamentar, a proposta busca fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. “Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, afirma Silva.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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