A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete súmulas
relativas a matérias de Direito Privado. As súmulas do STJ não têm
efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento
consensual do tribunal.
Veja quais são elas:
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o
enunciado: “A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no
contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e
da multa contratual.”
SEGURO HABITACIONAL
A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a
contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira
mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.
DPVAT
O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT,
em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma
proporcional ao grau da invalidez.”
PROTESTO INDEVIDO
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada
nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde
pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe
por endosso translativo título de crédito contendo vício formal
extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso
contra os endossantes e avalistas.”
Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por
endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido
se extrapolar os poderes de mandatário”.
PRESTAÇÃO DE CONTAs
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de
prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26
do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos
sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.
PREFERÊNCIA DE CRÉDITO
Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos
condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de
crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o
hipotecário.”
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