O juiz Volnei dos Santos Coelho, da 1ª Vara do Júri da
Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes
do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova
disposição está sendo adotada pelo magistrado desde o fim de maio.
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
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