Representantes da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado)
reivindicaram que o pagamento de honorários para advogados públicos seja
regulado pelo novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10). A comissão especial
que analisa a proposta discutiu nesta quarta-feira (20) a parte geral do texto.
O projeto da Câmara permite aos advogados públicos a participação nos
honorários percebidos pela Fazenda Pública, nos termos de uma lei futura. Essa
redação, no entanto, não agradou ao diretor da Anape Marcos Savall, procurador
do estado de Alagoas.
Savall criticou o texto por determinar que os honorários seriam devidos à
Fazenda Pública e não ao advogado público. “Essa redação é equivocada. Deveria
dizer que o a advogado tem direito aos honorários, na forma da lei, e não que
eles serão percebidos pela Fazenda Pública”, disse.
Os honorários são fixados pelo juiz e pagos ao advogado ganhador da causa.
No caso dos advogados públicos, alguns estados permitem o pagamento de
honorários aos seus advogados, outros não. No caso de advogados federais, não
há previsão de pagamento dos honorários, que são repassados para os cofres
públicos.
Juristas que participaram do debate afirmaram que o Código de Processo Civil
não é a norma adequada para tratar da questão. “Esse é um tema a ser abordado
em uma discussão fora do CPC, é um tema que diz respeito à carreira”, declarou
o professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon.
O especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas auxiliou o
relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB), e disse que seria
inconstitucional tratar de honorários públicos no texto. “O novo CPC não pode
dispor sobre remuneração dos servidores, que é prerrogativa do Poder
Executivo”, explicou.
O relator-geral do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prometeu
examinar melhor o pleito dos procuradores. “A proposta de que o honorário
pertença ao advogado público e não à Fazenda Pública parece razoável”, opinou.
SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO
Teixeira lembrou que a meta da comissão que analisa a proposta é produzir um
texto que simplifique a tramitação de todas as ações cíveis. “Queremos garantir
ao processo civil brasileiro maior celeridade, simplicidade e segurança
jurídica”, comentou.
Um exemplo de simplificação é a determinação de que as apelações de
sentenças serão feitas direto no tribunal de segundo grau, explicou o professor
adjunto do curso de Direito da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Fredie
Didier Júnior, que lidera a comissão de juristas que ajudou na elaboração do
novo CPC. “Hoje, a apelação é apresentada ao juiz de primeira instância, que
vai ouvir as partes, e remeter os autos para o segundo grau. Todo esse processo
pode durar um ano”, disse.
Didier destacou ainda que a simplificação trará benefícios para a sociedade.
“Simplificar é atingir o mesmo objetivo com um número muito menor de atos
processuais”, ressaltou.
A maior inovação da parte geral do novo Código de Processo Civil é a
inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, uniformizando a
realização desses atos. “A visão do relator [Efraim Filho] é traçar as
premissas mínimas, de modo que o acesso à Justiça, pelo processo eletrônico,
não tenha particularidades em cada estado”, explicou Rinaldo Mouzalas.
Lucon, no entanto, criticou a medida. Segundo ele, a proposta do deputado
poderia ser ainda mais genérica. “O processo eletrônico evolui constantemente e
corremos o risco de essa parte ficar ultrapassada em cinco anos”, apontou.
Na próxima semana, a comissão especial vai continuar discutindo os
relatórios parciais da proposta. A expectativa é que o relator-geral apresente
o seu parecer no dia 8 de agosto.
O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de
juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto tem o objetivo de garantir o
princípio da celeridade processual e, para isso, reduz a formalidade, limita
recursos e cria mecanismos para lidar com as demandas de massa.
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