Para a conversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, é necessária a oitiva prévia do condenado,
pois sua ausência viola o direito da ampla defesa e do contraditório.
Assim, configurado o constrangimento ilegal
determinou-se a anulação da decisão que fez a conversão para que outra, com a
devida oitiva do condenado, seja proferida.É decisão do ministro Vasco Della Giustina,
da Sexta Turma do STJ.
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