Um universo de 750 mil advogados possui apenas
cerca de 20 mil sociedades de advocacia cadastradas. A conta, que faria
com que cada sociedade tivesse, em média, 37 advogados, foi apresentada
nesta quarta-feira (13/6) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, à senadora
Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto de lei que pretende permitir às
sociedades de advocacia optar pelo regime tributário do Simples
Nacional.
Os dados demonstram, segundo Cavalcante, que muitos
advogados não estão atuando na formalidade, o que é prejudicial à
sociedade na avaliação do presidente da OAB. Pelos cálculos da entidade,
com a possibilidade de optar pelo Simples, regime que reúne tributos
federais e municipais e é mais barato, mais advogados criariam
sociedades formalmente, aumentando a base de recolhimento do governo.
Não
é só para aumentar a arrecadação da Fazenda que Cavalcante está
pressionando o Legislativo a apressar a tramitação do projeto. “Com
advogados organizados em sociedade, é mais fácil controlar a questão
ética, fazer radiografias para entender como é o perfil do advogado
brasileiro, o que até agora não conseguimos devido ao alto índice de
informalidade.”
Na reunião, diz Cavalcante, a senadora se colocou
ao lado da entidade, afirmando que vai se empenhar na aprovação da
mudança da Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela é relatora do Projeto
de Lei 467/2008 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O
projeto contempla, além de advogados, empresas dedicadas às atividades
de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina
veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia;
serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura,
engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros;
representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e
consultoria; jornalismo e publicidade. Atualmente, a Lei Complementar
123 impede a opção de profissionais liberais que exercem atividades
regulamentadas — serviços de caráter intelectual — pelo regime mais
vantajoso.
Também no sentido de desonerar os advogados, o
Conselho Federal da OAB está tentando um estratégia para permitir a
criação de pessoa jurídica individual por advogados. A entidade acredita
que bastariam alterações em provimentos internos da Fazenda Nacional
para que a figura jurídica pudesse ser criada, explica Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu, na última semana, parecer
favorável à criação da pessoa jurídica individual por parte dos
advogados, colocando ressalvas, porém, na forma proposta pela OAB.
Segundo o parecer, é necessária a criação de uma lei específica, ou a
mudança da lei que criou os Empreendedores Individuais, para que os
advogados possam entrar em tal regime.
Segundo Ophir Cavalcante,
isso faz com que a possibilidade de aprovar o projeto sobre o Simples
pareça mais próxima do que a inclusão de advogados entre as pessoas
jurídicas individuais.
Clique aqui para ler o PLS 467/2008.
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