Quase um terço (oito) dos
atuais procuradores-gerais de Justiça do país chegou pela primeira vez ao cargo
sem ter sido o mais votado na eleição interna do Ministério Público.
Frente a esse quadro, a
possibilidade de os governadores escolherem o nome daquele que poderá ou não
investigá-los tem colocado a atuação dos chefes do MP em xeque.
Há casos de
engavetamento precoce de inquéritos, falta de iniciativa em assuntos sensíveis
aos governos estaduais e omissão em relação a contratações irregulares.
Pela Constituição, o
procurador-geral é a única autoridade que pode propor ação civil contra
governadores, presidentes de assembleias legislativas e tribunais de justiça.
A
escolha do ocupante é feita pelo governador a partir de uma lista tríplice
formada em uma eleição interna do MP, e ele não é obrigado a escolher o mais
votado, o que tem levantado suspeitas sobre a atuação dos procuradores em
vários estados.
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