A Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante apoia a proposta de resolução do conselheiro do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fabiano Augusto Martins
Silveira, estabelecendo que membro do Ministério Público, sempre que
solicitado, não pode deixar de atender o advogado de qualquer das partes
em questão, “independentemente de horário previamente marcado”. Para
Ophir, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo
qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não
pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do
interesse do seu constituinte.
A proposta de resolução apresentada
por Fabiano Martins Silveira destaca que o membro do MP, no exercício
de suas funções, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em
geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas
de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais
demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior
transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais
sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das
justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por
consequência o dever de falar com a sociedade”.
Ao manifestar o
apoio da OAB à medida, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante,
salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de
diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e
profissionais da advocacia. Para ele, além de destacar o caráter de
urbanidade que deve guiar as relações entre esses importantes atores do
Judiciário, a proposta de resolução resguarda os direitos e garantias da
advocacia para exercer sua atividade profissional com liberdade e
independência.
“Portanto, seja porque o membro do Ministério
Público é agente político do Estado e que deve satisfações ao Estado,
seja porque, no que toca às relações com a advocacia, deve sempre
preservar essa urbanidade e, sobretudo, respeitar a autonomia funcional
dos advogados, está correto estabelecer que os membro do MP devem ser
obrigado a receber os advogados que os procuram”, concluiu o presidente
nacional da OAB.
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