Do editorial do jornal “O Globo“, sob o título “A sugestiva rebelião de juízes”:
O fato de magistrados se rebelarem contra uma lei e decidirem
contrariar determinação do órgão de controle da Justiça lembra atitudes
de corporações sindicais. Tão ou mais grave que o fato em si é a
motivação dele: os rebelados se opõem à aplicação nos tribunais da Lei
de Acesso à Informação, passo importante no processo de democratização
do país. São contra a transparência no destino dado ao dinheiro do
contribuinte — pelo menos nas Cortes —, um requisito de qualquer
sociedade moderna.
(…)
As resistências ocorrem nos tribunais regionais, por sinal, como
em outras ocasiões, quando o CNJ atuou na linha da moralização. Por
exemplo, contra o nepotismo. Também partiu dos TJs o movimento,
derrotado no STF, para manietar a corregedoria do conselho. Agora, como
das vezes anteriores, alinha-se aos tribunais a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB). A argumentação contrária à divulgação dos
rendimentos de juízes e servidores se baseia na Constituição. Seja na
garantia à privacidade ou em interpretações de que a própria Carta não
determinaria uma transparência tão grande quanto a fixada pela Lei de
Acesso.
(…)
Na verdade, o Judiciário passa por um choque cultural desde a
aprovação, em dezembro de 2004, do projeto de emenda constitucional nº
45, base do atual processo de reforma do Poder. A PEC instituiu, entre
outras novidades, o CNJ. E a partir dele os tribunais regionais e todas
as Cortes deixarem de ser “torres de marfim” isoladas, possessões sem
qualquer supervisão. A Lei de Acesso, posta em execução, como tem de
ser, pelo STF e o CNJ, é mais um abalo nas fundações destas “torres”.
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