Por decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), três estagiários que
prestaram serviços em uma ação judicial irão receber os honorários
advocatícios do empregador. Eles haviam movido ação de cobrança contra o
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., para o qual prestaram
serviços, pretendendo receber as diferenças salariais.
Com a decisão da 5ª Turma, os três estudantes terão direito a receber a
diferença entre a bolsa-auxílio e o valor estipulado nas convenções
coletivas da categoria dos bancários.
Em primeira instância, a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) havia
entendido que, apesar de a convenção coletiva reger somente os
contratos sujeitos às normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) —
entre as quais não se inclui a relação de estágio —, há um outro
dispositivo que permite interpretação diversa.
A norma coletiva, “como contrato que é, se aplica, também, com força
obrigatória, a todas as relações que se propõem a disciplinar, incluindo
nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma do estágio
profissional”.
A juíza ainda ressaltou que deve ser observado o princípio da boa-fé,
ao qual as relações contratuais se sujeitam. Dessa maneira, o banco não
poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir.
No entanto, mesmo após reconhecer que os estagiários tinham direito a
receber a diferença, a juíza negou o pagamento dos honorários
assistenciais. Para ela, o pedido formulado não tinha validade porque os
ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade
sindical.
O mesmo entendimento teve o TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região). Após nova negativa, os estagiários decidiram recorrer ao TST.
De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator da matéria, as
decisões anteriores, contrariam a jurisprudência do TST (item III da
Súmula 219). O dispositivo versa sobre as hipóteses de cabimento de
honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e estabelece que eles são
aplicáveis nos casos em que não derivam da relação de emprego — como é o
caso do contrato dos estagiários.
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