O Conselho Nacional de Justiça decidiu não interferir em decisões de dois magistrados que
reduziram, por iniciativa própria, honorários advocatícios pactuados
entre clientes e advogados em processos julgados por eles. Por maioria, o
Conselho entendeu que as decisões são atos jurisdicionais e que não
devem ser objeto de revisão pelo órgão, por fugirem de sua competência
constitucional.
“O pedido de providências se volta contra ato
jurisdicional. Se o ato é correto ou não, esse é um tema a ser analisado
por meio do recurso processual cabível, e não em pedido de providências
a este órgão. Não cabe ao CNJ inserir-se nesta esfera, por não se
tratar de matéria de sua competência”, afirmou o conselheiro Wellington
Cabral Saraiva, autor de voto divergente que prevaleceu no julgamento do
pedido de providências, que não foi conhecido pela maioria dos
conselheiros.
No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil no Rio Grande do Sul pedia que o Conselho determinasse à juíza
Mônica Aparecida Canato, da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de
Novo Hamburgo, que se abstivesse de interferir nos contratos de
honorários advocatícios.
O mesmo assunto foi alvo de consulta da
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, que questionou a
possibilidade de juízes federais reduzirem de ofício o percentual de
honorários pactuados entre cliente e advogados.
Relator da
consulta, o conselheiro José Lucio Munhoz sugeriu que o Conselho
emitisse uma recomendação genérica estabelecendo o procedimento a ser
adotado caso os magistrados avaliem que há abusividade nos contratos.
Nesse caso, sugeriu o conselheiro, os juízes deveriam liberar os
honorários, porém retendo o valor considerado excessivo e remeter o caso
à OAB e ao Ministério Público.
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