A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para
garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de
lei do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10), de acordo com o relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Segundo
Teixeira, a retirada do dispositivo foi feita para facilitar a
aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que
havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do
salário”, disse.
O relator também afirmou que seu parecer trará
uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades
financeiras de modo a não inviabilizar seu funcionamento. Teixeira prevê
que será estabelecida uma maneira de assegurar que outros bens da
companhia, e não seu capital, garantam a dívida.
O Código de
Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário — considerado
verba de natureza alimentar — e só pode ser comprometido no caso de
pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em
outros casos.
DISCUSSÃO
A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator
anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro,
suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo
CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em
2010.
Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a
possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse
seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios — como
Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão, totalizando
cerca de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a
ser votado na comissão especial que analisa a proposta.
O antigo
relator argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o
sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi
sub-relator de execução do novo código, afirma que o salário é
“sagrado” e que o cidadão não pode ser surpreendido com um desconto.
Esta
não é a primeira vez que o Congresso discute a penhora de parte dos
salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa
prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao
sancionar a Lei 11.382/2006.
As discussões sobre o novo CPC só
serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu
parecer até o dia 26 de fevereiro, o relator disse que só vai entregar o
texto na primeira quinzena do mês que vem.
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