O advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a
atividade de seus clientes. A Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com
outras normas, garante o sigilo profissional do advogado.
A opinião é do
criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da
Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Para ele, a questão já foi
esclarecida com a Resolução 24/2013 do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf). Para Rosenthal, não pode haver qualquer
tipo de violação do sigilo que protege a relação entre advogado e
cliente. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos
profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado.
“Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado”, afirma.
Defensor da prisão preventiva só em casos
realmente necessários, o presidente da Aasp não concorda com as críticas
feitas àqueles que revogam pedidos, como o juiz federal Tourinho Neto.
Para ele, estas críticas acontecem pela forma como a mídia apresenta o
caso. “Alguns investigados são retratados como culpados antes de
qualquer julgamento. Prisão preventiva não é punição por antecipação”,
afirma.
Especialista e mestre em Direito Penal, Rosenthal é mais
um que critica o projeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso
Nacional. “São tantos problemas que eu não sei destacar um ponto
específico porque isso poderia acabar chamando a atenção em relação aos
outros. O conjunto da obra realmente não agrada”, explica ao afirmar que
diversas entidades e o Ministério Público estão unidos para impedir a
aprovação deste projeto.
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