Os tribunais superiores continuam a colocar no lugar correto as falhas e
interpretações da segunda instância prejudicais aos advogados.
Reajustam honorários irrisórios deferidos, aumentam os valores das
indenizações por danos morais e também corrigem injustiças como na
decisão que segue.
O STJ alterou a jurisprudência e considerou tempestivo
um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do TJ-SC.
“A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo
impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio
Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A
decisão foi unânime.
“A divulgação do andamento processual pelos tribunais, por meio da internet, passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito”, destacou.
“A divulgação do andamento processual pelos tribunais, por meio da internet, passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito”, destacou.
“Ainda que não se
afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado pela
internet, não é razoável frustrar a boa-fé que deve orientar a relação
entre os litigantes e o Judiciário”, completou.
Para o ministro, deve-se
afastar o rigor excessivo na contagem dos prazos processuais quando o
descumprimento decorre de fato que não dependeu da vontade da parte, mas
diretamente de erro cometido pelo Judiciário.
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